Monitorização da inclusão no AEL 23/24

O novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva, definido pelo Decreto-lei nº 54/2018, bem como o Decreto-lei n.º 55/2018, possibilitam às escolas e aos docentes uma maior autonomia na adaptação das condições de aprendizagem facilitadoras de um maior grau de inclusão. Esta autonomia implica estabelecer um sistema de monitorização com indicadores claros para avaliar o nível de implementação e a eficácia da sua atuação na promoção da inclusão. Por requerimento do Ministério da Educação, entre junho de 2020 e junho de 2022, uma equipa de técnicos da “European Agency for Special Needs and Inclusive Education” desenvolveu e testou uma metodologia de monitorização baseada em standards para comparar a prática educativa com o que é desejado pelos stakeholders do setor da educação. O resultado foi a disponibilização de um sistema de monitorização com a identificação de 6 standards e 11 indicadores. Os standards e os indicadores foram validados através da utilização de ferramentas e instrumentos executores, nomeadamente entrevistas à comunidade educativa, inquéritos a grupos focais e observações em contexto. Tendo por base esta dinâmica, aplicou-se uma metodologia equivalente no AEL.
Os standards são afirmações do que se ambiciona para o sistema educativo:
• Standard 1: Valores e princípios inclusivos são partilhados e aceites por todos
• Standard 2: os recursos necessários para apoiar a educação inclusiva estão disponíveis
• Standard 3: As escolas são organizadas e geridas de forma autónoma para apoiar todos os alunos da forma mais adequada
• Standard 4: As vozes das famílias e dos alunos são respeitadas e consideradas
• Standard 5: A formação e o desenvolvimento profissional são eficazes e estão acessíveis
• Standard 6: Sucesso escolar.

Ao longo do ano letivo, após a divulgação do processo de monitorização da Educação Inclusiva a toda a comunidade escolar, aplicaram-se diversos instrumentos de recolha de dados, nomeadamente inquéritos e entrevistas ao pessoal docente, psicólogos, técnicos do CRI, Encarregados de Educação, delegados de turma, pessoal não docente (assistentes técnicos, assistentes operacionais e psicólogos), ao diretor do AEL e à coordenadora da EMAEI.

Os resultados são partilhaos com a comunidade educativa neste relatório:

Relatório de Monitorização da Educação Inclusiva no AEL 2023-2024