A Educação Pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família. A Lei Quadro da Educação Pré-escolar define os princípios orientadores e os objetivos deste nível de ensino. A família de estabelecer um estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
A educação pré-escolar refere-se às crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
A frequência da educação pré-escolar é facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo a sua a universalidade para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
Os objetivos da Educação Pré-escolar são:
a. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;
b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
c. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
h. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
i. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
Avaliação no Pré-Escolar
A avaliação na educação pré-escolar é reinvestida na ação educativa, sendo uma avaliação para a aprendizagem e não da aprendizagem. É, assim, uma avaliação formativa por vezes também designada como “formadora”, pois refere-se a uma construção participada de sentido, que é, simultaneamente, uma estratégia de formação das crianças, do/a educador/a e, ainda, de outros intervenientes no processo educativo.
Orientações Gerais para Avaliação das Aprendizagens AEL 2022-2023
Critérios Específicos da Avaliação no Pré-escolar 2022-2023
Ver também:
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar