Candidatura à Ação Social Escolar 24-25
A candidatura para refeições, transporte e auxilios económicos é apresentada na plataforma SIGA. Os encarregados de educação devem ler atentamente seguinte artigo: ASE 24-25
Refeitórios
A gestão dos refeitórios escolares é da responsabilidade da Autarquia, em articulação com o AEL.
A marcação das refeições para trabalhadores e para todos os níveis de ensino (pré-escolar ao 12º ano) é feita pelos encarregados de educação através do Portal SIGA.
Os procedimentos de registo no Portal SIGA e informações sobre a marcação de refeições e consulta de outras informações, estão disponíveis no artigo “Carregamento do cartão escolar e marcação de refeições“.
Os alunos da EB nº1, EB nº2 e ESL podem marcar as refeições nos quiosques das respetivas escolas.
As ementas estão afixadas nos refeitórios e/ou à entrada das escolas e Jardins e Infância e são disponibilizadas no Portal SIGA.
Os refeitórios concessionados pela CML têm certificação de qualidade.
Marcar refeição – Portal SIGA
Inquérito de satisfação – disponível no INOVAR Consulta no menu “questionários”.
Mais informações:
Orientações sobre ementas e refeitórios escolares (2018)
Checklist – Oferta alimentar em meio escolar
Regulamento das Alergias Alimentares
Referencial para uma alimentação saudável em meio escolar
Orientações para os bufetes escolares
Como marcar refeições através do SIGA
Bolsa de Mérito
Candidatura à bolsa de mérito para o ano escolar 2024/2025: – informações neste artigo.
Seguro Escolar
Em caso de acidente os alunos são assistidos de acordo com as normas internas do AEL e, se necessário, acionados os meios de socorro, sendo os pais avisados. No dia útil seguinte à ocorrência, o/a encarregado(a) de educação/aluno(a) devem dirigir aos Serviços Administrativos para acionar o seguro escolar.
Deve ser sempre apresentado um comprovativo do centro saúde/ hospital (registo de entrada, diário clínico, receitas médicas de tudo o que for prescrito).
O encarregado de educação deve efetuar os pagamentos necessários e entregar nos Serviços Administrativos todos os recibos em nome do aluno, acompanhados da respetiva prescrição médica. A inexistência da referida prescrição (mesmo produtos não comparticipados) impede o respetivo reembolso. Deverá ser sempre indicado um IBAN para o reembolso das despesas.
A eventual necessidade da utilização de táxi, ambulância ou transporte público para tratamentos ou consulta, deve ser previamente validada junto dos Serviços Administrativos deste Agrupamento de Escolas. O recurso a estes meios de transporte necessita de ser justificado através de declaração. Este tipo de despesas terão de ser justificadas com recibo, em nome do aluno e por um documento onde conste a data da consulta ou dos tratamentos.
Em caso de necessidade de tratamentos de especialidades de fisioterapia e estomatologia deve existir um contacto prévio com os Serviços Administrativos, para conhecimento das regras dessa prestação de serviços e eventual reembolso dessas despesas.
O/A encarregado(a) de educação/aluno(a) não deve recorrer a médicos/ clínicas/ dentistas privados sem consultar previamente os Serviços Administrativos.
Mais informações:
Portaria n.º 413/1999 de 8 de Junho – Regulamento do Seguro Escolar
Primeiros Socorros (DGE)
Auxílios Económicos
Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, alojamento, livros e outro material escolar.
No pré-escolar e no 1º ciclo, a competência da atribuição destes apoios é do Município. Nos 2º e 3º ciclos e secundário a atribuição destes apoios é uma atribuição do Ministério da Educação.
Os auxílios económicos são atribuídos mediante uma candidatura anual, dentro dos prazos estabelecidos, através da Plataforma SIGA.
O procedimento é realizado pelos Serviços Administrativos do AEL, devendo o Encarregado de Educação seguir os procedimentos e prazos estipulados no Aviso da Concessão de Auxílios Económicos publicado em cada ano letivo.
Candidatura aos auxílios económicos para o ano escolar 2024/2025
Comparticipação de material escolar 2024-2025 – 2º3ºCEB e Secundario
Mais informações:
Transportes Escolares
O transporte escolar é assegurado pelo Município, de acordo com a legislação em vigor e as rotas definidas, que estão em consonância com as áreas de influência dos estabelecimentos de ensino. Eventuais reclamações sobre o funcionamento do serviço de transportes (horários; incumprimento de rotas; etc.) devem ser formalizadas junto Serviços Administrativos o AEL, no próprio dia ou no dia seguinte.
No caso de não ser possível utilizar os transportes regulares ou os transportes escolares, os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, têm direito a transporte adaptado gratuito, devendo contactar os Serviços Administrativos do AEL.
Horários dos transportes escolares – Ano escolar 2024/2025 (brevemente)
Recomenda-se o cumprimento das normas de segurança e de saúde, devendo os alunos utilizar as linhas (A ou B) que lhe foram indicadas no início do ano, pela CML.
Mais informações: