Em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações relativa à proteção das pessoas, o Agrupamento de Escola da Lousã (AEL) assegura a disponibilização de um Canal de Denúncias.
Este Canal permite a apresentação de denúncias de presumíveis atos de corrupção e/ou infrações conexas, supostamente, cometidos por trabalhadores, docentes ou não docentes, que exercem funções no AEL.
Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pelo diretor do AEL, nos termos previstos na lei, terão acesso à mesma.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
Se entender disponibilizar algum dado pessoal que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados. Informe-se sobre a Política de Privacidade do AEL
Pode também apresentar a denúncia por email, para o endereço agrupamento.lousa@aglousa.com , ou através de correio, dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã (com a indicação “confidencial”) para a morada Rua Dr Antonino Henriques, 3220-232 Lousã.
Perguntas Frequentes “Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações”:
https://mec-anticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-protecao-de-denunciantes-de-infracoes/
Consulte também:
Código de Ética e de Conduta do AEL
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas AEL