
Por razões de cumprimento de medidas de segurança devida à situação de pandemia provocada pelo COVID-19, há que perceber com muito rigor, a necessidade das crianças na frequência das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) – Pré-Escolar, uma vez que o critério “situação familiar” e “horário de trabalho” do agregado familiar será tido em consideração na seriação dos candidatos, a par de outros critérios decorrentes da legislação..
Assim, e no que se refere ao horário de trabalho, os pais que candidataram o seu educando às AAAF, devem apresentar, devidamente preenchido e de forma individual, o documento comprovativo do seu horário de trabalho nos Serviços Administrativos da Unidade de Educação ou através do e-mail ase@cm-lousa.pt.
Prazo limite de entrega: 05 de agosto de 2020