Sob proposta do Conselho Pedagógico, o Conselho Geral aprovou no dia 24/7/2024 uma aletração aos art.º 152º do Regulamento Interno do AEL, com o intuito de clarificar e fixar algumas regras respeitantes à marcação dos instrumentos de avaliação, de acordo com o calendário escolar.
Estas alterações surgem de uma avaliação feita sobre a organização do ano escolar em regime semestral na qual os alunos, docentes, não docentes e pais expressaram a sua opinião e identificaram aspetos que poderia ser melhorados.
Regulamento Interno (versão 24/7/2024)