
INFORMAÇÃO
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelece no número 2, alínea b) «Limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar», não admitindo exceção para as escolas, estipulando o crime de desobediência no caso de incumprimento da Resolução.
Ouvidas a Autoridade de Saúde e a Proteção Civil foram, unicamente, mantidas as atividades de receção aos alunos dos 1º, 5º, 7º e 10º anos de escolaridade, conforme calendarização no Plano de Receção aos Encarregados de Educação, já divulgado na página eletrónica do AEL. Os encarregados de educação destes anos de escolaridade, são atendidos, dentro do horário estipulado, em grupos de 10 pessoas. Os encarregados de educação que aguardam pela sua vez, esperam em salas contíguas à indicada no Plano de Receção aos Encarregados de Educação, até ao limite de 10 pessoas.
Estamos certos da V/melhor compreensão desta decisão.
Por favor, leia aqui a Informação completa.
Receção a alunos/as 1º, 5º, 7º, 10º anos