Torna-se público o Plano de Contingência do AEL para o ano 2020/2021, aprovado pela Autoridade de Saúde e a Proteção Civil, para gestão da situação da pandemia COVID-19.
Plano Contingência 2020 (versão 4, de 14-9-2020)
O Plano foi actualizado de acordo com as orientações da DGEStE, as orientações da DGS e o Referencial para as Escolas.
Alerta-se os encarregados de educação que os procedimentos para um “caso suspeito” implica que estejam sempre contactáveis. Devem também ter sempre os seus contactos de email e de telefone actualizados, podendo fazê-lo através do NetGIAE ou nos Serviços Administrativos (secretariadigital@aglousa.com), para ser alertados rapidamente, no caso da alteração de regime presencial para o regime não presencial ou para o regime misto.
O Plano de Contingência deve ser conhecido por todos os elementos da comunidade educativa. Além das normas gerais do Plano de Contingência, há normas específicas que estão afixadas nos respetivos serviços (biblioteca, bufete, reprografia/papelaria, serviços administrativos) e nas salas (laboratórios, ginásio, EV, ET, EM).
Em todos os estabelecimentos de ensino e educação existe sinalética para definir percursos de circulação. As medidas gerais e específicas totalizam mais de 50 medidas de prevenção da transmissão da COVID-19.
O stock de produtos de higiene e para desinfeção foi substancialmente reforçado e adquiridos equipamentos de proteção individual para os trabalhadores. Os espaços de circulação e todas as salas estão equipados com dispensadores de alcool-gel. Foi aumentada a frequência de higienização e limpeza de determinados equipamentos, superfícies e espaços, e em todos os espaços há um registo diário para verificação da conformidade. Os trabalhadores tiveram formação ministrada pelos Exército Português, tem acesso aos procedimentos na intranet do AEL e o Plano de Formação Interno incluirá o reforço de competências profissionais.
Os alunos e os trabalhadores recebem no início do ano escolar, para o 1º período, um kit com 3 máscaras sociais reutilizáveis, com cores diferentes, devendo respeitar as normas de utilização para garantir a correta desinfeção/quarentena.
- Máscara verde: 2ª e 5ªfeiras;
- Máscara azul: 3ª e 6ª feiras;
- Máscara branca: 4ª feira.
Podem ser adquiridos kits adicionais destas máscaras sociais nas papelarias. Não são admitidas máscaras não certificadas pelo CITEVE. Em caso de esquecimento ou de se verificar a não conformidade da máscara, o AEL disponibiliza uma máscara descartável sendo o custo debitado ao utente.
Nas portarias não são permitidos aglomerados de pessoas, devendo existir distanciamento social que permita aos alunos e trabalhadores fluidez nas entradas e saídas das escolas e jardins de infância.
As atividades do Plano Anual de Atividades estão a ser pensadas considerando as normas e recomendações das autoridades de saúde, envolvendo também os encarregados de educação. A concretização das atividades aprovadas será feita de acordo com a avaliação do risco efetuada em cada momento.
Outras medidas mais restritivas, que porventura se verifiquem necessárias, serão adotadas em articulação com as Autoridades de Saúde e a Proteção Civil Municipal.
Apelamos ao bom senso, ao sentido de responsabilidade de todos, e aos cumprimento das 7 recomendações da DGS, para que esta epidemia não afete, de forma alarmista e desproporcionada, as atividades escolares presenciais que é a base das aprendizagens essenciais das crianças/alunos.
É também muito importante que os pais e encarregados de educação não omitam informações à escola.