
Face às dúvidas que têm surgido no que concerne ao serviço de conectividade, para o ano letivo 2024/2025, a DGESTE informa de alguns os pontos importantes constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, de 16 de agosto:
- Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que
frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos
abrangidos por contratos de associação com o Estado; - Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
- Aos alunos que realizem provas em suporte digital.
Nos dias das Provas Nacionais em formato digital (consulltar datas e anos de escolaridade), os alunos deverão estar munidos da sua conetividade móvel.