Em conformidade com a decisão do Colégio Arbitral relativamente aos serviços mínimos para os dias de greve convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais (S.T.O.P.), nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2023, e de acordo com a comunicação e as orientações emanadas pela DGESTE, em 6 de fevereiro de 2023, foram definidos os serviços mínimos nas escolas e jardins de infância do AEL.
Para o dia 8, 9 e 10 de fevereiro de 2023, a Direção do AEL tomou as medidas necessárias para assegurar os serviços mínimos, cumprindo as orientações recebidas da DGESTE, convocando os trabalhadores docentes e não docentes estritamente necessários para assegurar os seguintes critérios:
I – Pessoal docente e técnicos superiores
– Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
– Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
– Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
– Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
II – Pessoal não docente
– Garantia do serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
– Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
Assim, informa-se a comunidade educativa que poderá haver algumas perturbações no normal funcionamento das atividades escolares nos estabelecimentos de educação e ensino do AEL.