
Considerando o disposto no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13/3 , as escolas colaboram no «acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos».
Nestes termos, informa-se que a escola de referência para acolhimento é a Escola Secundária da Lousã.
Os pais devem previamente informar a Direção do AEL, através de email ( agrupamento.lousa@aglousa.com ), ou através do telefone 239 990 140 (dias úteis das 8h-18h), indicando o nome da criança/aluno, idade, medicação (se necessitar), o contacto de pessoas de referência (pais ou outros familiares) e outras informações importantes para garantir o seu bem-estar.
Este serviço destina-se aos profissionais acima mencionados que, comprovadamente, tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes.
Portaria 82/2020, 29 de março – Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino
Por solicitação da DGEstE-Centro, publica-se a lista de escolas de acolhimento da região Centro.
Mapa de Escolas de Acolhimento DGEstE-Centro (atualizado em 16/3/2020)