Ensino doméstico 2019/2020

Para a frequência da escolaridade obrigatória, em 2019/2020, na modalidade do ensino doméstico os Encarregados de Educação devem observar o disposto na Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro, designadamente os Artigos 7º, 8º e 9º. Os prazos de matrícula e de renovação de matrícula os fixados para o regime de frequência presencial.
Para mais informações, os encarregados de educação poderão Serviços Administrativos do AEL, nos dias úteis das 8h30 às 16h00.