
O Conselho Geral do AEL, aprovou em 17 de julho de 2025, uma atualização do Regulamento Interno (RI) do AEL, introduzindo um novo artigo que reflete a alteração do Estatuto do Aluno e da Ética Escolar, relacionada com a utilização dos telemóveis no espaço escolar, e alterando artigos para valorizar as áreas formativas no domínio das artes e da cidadania, clarificar normas para a realização de momento de avaliação das aprendizagens, normas de utilização dos Laboratórios de Educação Digital, normas respeitantes à cedência do manuais escolares e computadores portáteis, entre outros ajustes relativos à organização e funcionamento do AEL.
Para os alunos, pais e encarregados de educação, neste início do ano letivo 2025-2026 destacam-se as seguintes alterações:
- Art.º 100-A.º – norma de utilização dos Laboratórios de Educação Digital (LED);
- Art.º 127.º – foi atualizado com normas aplicáveis à gestão do programa MEGA (Manuais Escolares Gratuitos) e normas de gestão dos equipamentos do Programa “Escola Digital”.
- Art.º 160º – foi aditado um ponto sobre as faltas injustificadas em momentos de avaliação;
- Art.º171º – Alteração relativa à utilização dos telemóveis e outros dispositivos eletrónicos no meio escolar, prevendo a proibição para alunos do 1º e 2º CEB e regras de utilização para os alunos do 3º CEB e ensino secundário, e respetivas sanções. Também está previsto as consequências para alunos que cometam, ou tentem cometer qualquer fraude, durante a realização de provas de avaliação mediante o uso ou posse de equipamentos não autorizados, o plágio e/ou o recurso não autorizado à inteligência artificial.
Recorda-se ainda a importância dos alunos, pais e encarregados de educação conhecerem e cumprirem e o Estatuto do Aluno e da Ética Escolar, aprovado pela Lei nº 51/2012, de 5 de setembro e o Regulamento Interno, de modo a assegurar um bom funcionamento do AEL, o sucesso e bem estar de toda a comunidade educativa.
- Regulamento Interno do AEL 2025
- Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – aprova o Estatuto do Aluno e da Ética Escolar
- Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto – restringe a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.