
O Despacho n.º 8368/2024, de 6 de julho do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação estabelece que as escolas, em articulação com as respetivas Câmaras Municipais, podem suspender as suas atividades pelo período de uma semana, ficando garantida a execução das atividades relativas às provas finais e aos exames finais nacionais.
Nestes termos, de acordo com o despacho acima mencionado, depois de auscultado o Município relativamente à gestão do pessoal não docente, informa-se a Comunidade Educativa:
- Do encerramento ao público das escolas do AEL no período de 11 a 15 de agosto de 2025, incluindo o atendimento presencial e o atendimento telefónico.
- Durante o período mencionado, o AEL assegurará o atendimento dos pedidos de apreciação de provas e exames, exclusivamente por e-mail, de acordo com as instruções que foram, oportunamente, divulgadas no site o AEL.
- Os trabalhadores não docentes ao serviço, de acordo com os períodos de férias aprovados, não querendo alterar, mantêm-se em funções na realização das tarefas que lhe estão atribuídas pelo Encarregado Operacional ou Coordenador Técnico, respetivamente.
- Excecionalmente, é permitido o acesso dos utentes inscritos ao ATL da ARCIL, que funciona na Escola Básica nº 2, na semana acima indicada, nos horários habituais, e de acordo com o plano de atividades da ARCIL.