O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, definido pelo Decreto-lei nº 54/2018, bem como o Decreto-lei n.º 55/2018, possibilitam às escolas e aos docentes uma maior autonomia na adaptação das condições de aprendizagem facilitadoras de um maior grau de inclusão.
Nesse sentido, pretendemos avaliar o nível de implementação e a eficácia na promoção da inclusão no Agrupamento de Escolas da Lousã (AEL).
Está disponível até 1 de fevereiro de 2024, na plataforma INOVAR/Consulta, um pequeno questionário direcionado aos Encarregados de Educação, sobre a Educação Inclusiva.
Neste âmbito, está também em curso a realização de um inquérito dirigido a docentes, psicólogos e técnicos do CRI.
Os alunos serão auscultados no âmbito da autoavaliação do AEL, através de entrevistas a painéis dos seus representantes.
O flyer infra apresenta sucintamente o processo de monitorização da inclusão no AEL.
A participação dos encarregados de educação é fundamental para aferir se o serviço educativo prestado no AEL é, efetivamente, para todos!