
Informam-se o(a)s Encarregado(a)s de Educação que podem solicitar a devolução da caução dos cacifos e/ou a recuperação do saldo do cartão escolar, preenchendo para o efeito uma declaração (vide anexo), mediante as seguintes condições:
1. O/A aluno(a) não irá frequentar, no ano letivo seguinte, o mesmo estabelecimento de ensino;
2. O/A aluno(a) já fez a entrega das chaves do cacifo na Escola mas ainda não recebeu a respetiva caução.
O prazo de entrega da declaração decorrerá entre o dia 26 de junho e 15 de julho de 2022, nos Serviços Administrativos do AEL.
O valor da caução será transferido através do IBAN que o/a Encarregado(a) de Educação indicar na respetiva declaração.
A devolução do(s) valor(es) realizar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de entrega da referida declaração, que deverá estar devidamente preenchida e assinada.
É importante o cumprimento do prazo e procedimento indicados, pois no próximo ano letivo será implementado um novo sistema de carregamentos do cartão escolar. Findo o prazo indicado, as cauções e o saldo não reclamados revertem a favor do AEL.
Aviso cacifos e saldos no cartão escolar – Ano escolar 21/22
Declaração para a recuperação da caução e saldo (valor da caução retificado em 28/6/2022)