Suspensão das atividades letivas

De acordo com as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros e anunciadas pelo Sr. Primeiro Ministro António Costa, em 21 de janeiro de 2021, foi determinada a suspensão das atividades letivas, em todos os níveis de educação e ensino, durante um período de 15 dias. Assim, amanhã, sexta-feira, dia 22 de janeiro, já não haverá atividades letivas e não letivas.

A Escola Secundária da Lousã funcionará como escola de acolhimento para alunos filhos de profissionais dos serviços essenciais definidos na Lei, com idade igual ou inferior a 12 anos, mediante solicitação desse apoio, desde que tal seja comprovado pela respetiva entidade empregadora. Os pais que necessitarem deste serviço de acolhimento devem consultar as informações no site do AEL.

A Escola Secundária servirá refeições aos alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, em regime de take away, devendo ser efetuada a marcação prévia da refeição através do GIAE. Também a Autarquia garante o apoio alimentar às famílias dos alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar do pré-escolar e 1º ciclo.

Para os alunos com medidas adicionais, sempre que necessário, são assegurados os apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde. As famílias serão contactadas durante o dia de amanhã.

Serão introduzidas alterações ao calendário escolar para compensar e apoiar os alunos por esta interrupção e, se necessário, serão adotadas outras medidas em função da evolução da pandemia.

Sempre que se justificar, serão publicadas mais informações no site institucional do AEL, ou comunicadas por email aos encarregados de educação.

Por último, recomenda-se o cumprimento rigoroso das indicações das Autoridades de Saúde relativas às medidas de prevenção do contágio da COVID-19.

Outras informações:

Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro – Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República